Não aceite a pressão de coordenadores e diretores sobre a sua prática pedagógica. Peça que essas pessoas leiam a Constituição Federal de 1988. Não podemos dar aula de cabresto. O tempo da Ditadura Militar já foi superado. Você tem liberdade de Cátedra, foi para isso que você se preparou em uma Universidade e prestou Concurso Público sendo aprovado em questões pedagógicas. Não admita interferência em sua prática pedagógica e em sua metodologia de preparar as suas aulas. Nenhuma lei obriga você a usar metodologias uniformes para exercer o seu trabalho. Diga não a esse portfólio uniformizado imposto pela Secretaria de Educação. Continue fazendo o seu próprio plano de aula (portfólio). Ninguém pode te obrigar a usar esse método uniforme. Conforme se ler no Artigo 206 da Constituição Federal:
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas.
Temos a liberdade de divulgar o pensamento conforme a concepção pedagógica que julgarmos importante para o nosso aluno. Temos, conforme essa lei, autonomia didático-científica para usar formas diversas de preparar aulas conforme julgarmos melhor.
Você sabia professor que:
Nenhuma “autoridade” pode invadir uma sala de aula para fiscalizar e censurar o trabalho do professor. Ninguém tem essa autoridade, nem o ministro da educação, nem o secretário, nem o diretor da escola, nem pedagogo, nem coordenador pedagógico. Todos têm que respeitar a Constituição Federal. Se alguém quiser invadir a sua sala registre o fato e procure as autoridades competentes para que a Constituição seja respeitada ( Art. 206 da CF ).
“A liberdade de cátedra é um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Tem como finalidade a garantia do pluralismo de idéias e concepções no ensino, bem como a autonomia didático-científica. Permite que os docentes expressem, com relação à matéria ensinada, suas próprias convicções e pontos de vista, sem que haja a imposição de um único critério metodológico ou didático. A Escola deve respeitar, por força desse princípio, os diferentes pontos de vista ou opiniões de seus agentes educacionais. Cada professor tem seu olhar sobre a vida e a compreensão sobre o mundo. O respeito às diferenças ideológicas é a base para a perfeita harmonia interpessoal. É um absurdo defender a idéia que de para uma seleção imparcial dos estudantes para os cursos subsequentes todos professores de uma dada área tenham que seguir uma única idéia sobre os temas e ocorrências pedagógicas. Nós somos fundamentalmente portadores de idéias. O homem é um ser pensante, portanto, um ser de idéias. Não há como disciplinar uma só concepção ou idéia na formação dos alunos. A pedagogia é uma forma de conduzir, é um processo, e por isso, várias são as metodologias possíveis para se levar o aluno adiante, ao fim último da educação: o desenvolvimento humano, a cidadania e a preparação para o mundo do trabalho.” http://neemiaslima.wordpress.com/2010/07/03/a-liberdade-de-catedra
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Olá, depois de muita pesquisa achei o que queria! Sou do estado de São Paulo e semana passada uma professora invadiu minha sala tirando minha autoridade na frente dos aulos. Sei que havia ninguém pode invadir a sala de um professor, mas não sabia que estava na constituição. Esse artigo ajudou muito! Obrigado!
ResponderExcluir