terça-feira, 24 de janeiro de 2012
RESUMO DA LEI 484/2011, APROVADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 5º da Lei nº 189/2003, no que se refere a Carreira do Magistério, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 5º. ...........................................
“I – ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos ou por nomeação em cargo em comissão e funções de confiança, mediante ato específico do Poder Executivo Municipal”.
IV – para acompanhar cônjuge removido ex officio ou promovido, desde que ambos sejam
servidores do município de Mata de São João.
V – mediante critérios de prioridade no caso do número de candidatos ser superior ao de vagas
existentes, observando-se as regras de oportunidade e conveniência públicas, tais como:
a) doente, para a localidade mais próxima da sua residência ou local de tratamento;
b) o que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade onde o tratamento deva ser feito
c) arrimo, para a localidade onde resida a família
d) casado, para a localidade mais próxima de residência do cônjuge.
“Art. 30. ..........................................
§ 2º. A remoção a pedido está condicionada à existência de vaga e somente será efetuada no período de recesso escolar de final de ano letivo, exceto por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação, por junta médica.
§ 3º. A remoção por permuta será atendida quando o pedido estiver subscrito pelos interessados, observadas as conveniências do ensino e normas regulamentares específicas”.
Art. 6º - A Lei Municipal nº 189/2003 passa a vigorar acrescida do seguinte
Artigo 30-A:
“Art. 30-A. Além da ordem de prioridade prevista no artigo anterior, observar-se-á a seguinte preferência:
I – de mais tempo de efetivo exercício do magistério municipal na localidade de onde requer remoção;
II – de nível mais elevado;
III – mais antigo no magistério;
IV – de idade maior.”
“Art. 36. ..............................
III – Coordenador Pedagógico Escolar – atividade de acompanhamento da execução dos programas pedagógicos de ensino, apoio e orientações as unidades escolares, bem como participar da elaboração, formalização e implantação da proposta pedagógica, devendo possuir Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com curso de Especialização de Gestão em Coordenação Pedagógica”.
Art. 9º. - O Art. 45 da Lei Municipal nº 189/2003 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 45. .....................................
VI – Gratificação por Estímulo ao Aperfeiçoamento”.
Art. 10 - Fica alterado o Art. 46, inciso III, da Lei Municipal nº 189/2003, no que
se refere aos vencimentos e vantagens concedidas aos servidores do magistério, passando a vigorar com o seguinte teor:
“ Art. 46. ......................................
III – Gratificação por titulação, devida nos percentuais de 15% (quinze por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento), ao servidor da carreira do
magistério que seja possuidor de diploma de especialização, mestrado ou doutorado respectivamente, não cumulativas, calculada sobre o vencimento básico”.
Art. 11 - O Art. 46 da Lei Municipal nº 189/2003 passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso:
“Art. 46 ..........................................
VI – Gratificação por Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, devida no percentual de 1% (um por cento) para cada curso anual de formação continuada, a ser paga mensalmente, assim considerada a conclusão com aproveitamento, conceito bom ou ótimo, e freqüência mínima de 90% (noventa por cento) nas atividades programada, de curso de formação continua oferecido, pela Secretaria Municipal de Educação”.
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br ICP-BRASIL
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
FELIZ 212
APLB-NÚCLEO DE MATA DE SÃO JOÃO DESEJA A TODOS OS PROFRESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO UM FELIZ 2012 COM MUITA PAZ AMOR E PROSPERIDADE.
MUITO OBRIGADO PELO APOIO EM 2011 DOS DIRIGENTES:
MICHELL CARVALHO, MANOEL JORGE, ROBSON BRITO
MUITO OBRIGADO PELO APOIO EM 2011 DOS DIRIGENTES:
MICHELL CARVALHO, MANOEL JORGE, ROBSON BRITO
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