Para Reflexão:

"Parece que as reformas educacionais servem para pôr em cima dos ombros dos professores o que se retira dos ombros dos alunos e das famílias." (Compayré)

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Olá colega,

No último dia 31 de Maio, no Auditório do Colégio Municipal Monsenhor Barbosa, foi empossada a nova Diretoria do Núcleo da APLB-sindicato de Mata de São João para o triênio 2012-2015.A nova diretoria é composta pelo Prof. Manoel Jorge (Coordenador), Prof. Dermeval Júnior (Vice-Coordenador), Prof. Michell (Tesoureiro), Prof. Robson (Secretário) e Profa. Alexandra (Secretária sindical). Suplentes: Profa. Vaneuza e Profa. Joselice. 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

FETEMS vence na justiça e Governo terá que cumprir 1/3 de hora-atividade

Por votação unânime, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram ganho de causa a A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) em mandado de segurança, garantindo para os professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013. O julgamento aconteceu na tarde da quarta-feira (11). Participaram do julgamento, além da diretoria da Federação, representantes dos 71 sindicatos de base da educação afiliados a entidade.
O mandado de segurança que a FETEMS venceu é datado de 16 de dezembro de 2012 e tem como objetivo que o Governo do Estado cumpra a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.
Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, está é uma vitória em prol da qualidade da educação pública sul-mato-grossense e deve ser comemorada pelo movimento sindical da educação que tanto lutou para que os educadores da rede estadual de ensino tivessem o seu direito garantido. "É mais uma conquista dos nossos direitos, agora o Governo do Estado que afirmava que só cumpriria a Lei através de determinação judicial terá que implantar em MS 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas e com certeza teremos um salto na qualidade do ensino público ofertado", afirma.
fetems_conquista_um_terco2Roberto Magno disse que a unanimidade dos desembargadores na votação legitimou ainda mais a luta do movimento sindical da educação em MS. "Após esta votação, nós enquanto entidade sindical representativa dos trabalhadores em educação de MS, saímos fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS legitimamos a nossa luta e mostramos para o poder público que a garantia dos nossos direitos passa diretamente pelo movimento sindical organizado", ressalta.
Para a presidente do SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) de Três Lagoas, Maria Diogo, primeiro município a implantar 1/3 de hora-atividade em Mato Grosso do Sul no ano de 2009 e um dos primeiros do Brasil, a implantação deste direito trará um salto na qualidade da educação pública de MS. "Consideramos a conquista deste direito um avanço na qualidade da educação pública de MS, pois já temos exemplos como Três Lagoas, primeiro município que concedeu este direito aos seus educadores e teve reflexos significativos como a redução do número de licenças médicas, o número de professores especialistas aumentou significativamente, isto quer dizer que temos profissionais cada vez mais preparados e sentimos estas mudanças diretamente no ensino público do nosso município que está cada vez melhor, ganhando prêmios em nível nacional", disse.
Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino, com o reajuste passará a conceder 33%. A diretoria da FETEMS informou que nos próximos dias entrará com ações individuais no Tribunal de Justiça de MS para garantir o pagamento retroativo, desde abril de 2011, dos 8% de horas a mais que os professores da rede estadual de ensino estão trabalhando.
De acordo com a Federação, com a nova medida será necessário contratar cerca de 1.500 novos professores e pedagogos para se adequar à Lei, o que é um investimento que trará ainda mais qualidade à educação pública. Em Mato Grosso do Sul apenas 16 municípios, dos 79 cumprem a Lei do Piso Salarial na íntegra, concedem 1/3 e pagam o valor do piso de R$ 1.451, e a FETEMS já está entrando com mandados de segurança para que todos passem a cumprir a Lei.
Entenda a Lei
Em Mato Grosso do Sul, antes da implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental que cumpre uma carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em sala e tem as outras 6 horas para preparar atividades. Com a nova regulamentação, as horas-aula em sala caírão para 16. No restante, ou seja, as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas, elaborar projetos e outras atividades afins. (FETEMS, 11/04/12)

sexta-feira, 9 de março de 2012

REAJUSTE SALARIAL MATA DE SÃO JOÃO

Olá, Professores

Ontém, dia 08, quinta-feira, realizamos com sucesso a nossa 10ª Assembléia dos  Professores de Mata de São João sob a coordenação do Núcleo da APLB-sindicato. Foi um sucesso. Nas nossas negociações com a Prefeitura conseguimos garantir o cumprimento da Lei do Piso. Todos os professores que não têm  nivel superior e ensinam nos primeiros anos do ensino fundamental irão receber 22% de reajuste salarial retroativo ao mês de Janeiro. Já os professores de nivel superior que ensinam no ensino fundamental II terão um reajuste a partir desse mês de março, um reajuste de 16,8%. Foi mais uma conquista histórica da nossa luta. Parabéns professores.


Piso N I 40 h  R$  1.187,00  R$  1.451,00 22%
Adicionais  R$     580,40 40%
Total  R$  2.031,40
Novo Sal N IV  R$  1.572,12  R$  1.451,00
 R$     385,12
 R$  1.836,12 16,8%
Adicionais  R$     367,22 20,0%
N IV Fund II  R$  2.203,34
Novo Sal N IV  R$  1.451,00
 R$     385,12
 R$  1.836,12 16,8%
Adicionais  R$     734,45 40,0%
N IV Fund I  R$  2.570,57

quinta-feira, 1 de março de 2012

ASSEMBLÉIA GERAL 2012

O NÚCLEO DA APLB –SINDICATO CONVOCA TODOS OS PROFESSORES PARA UMA ASSEMBLÉIA GERAL.

PAUTA:VAMOS DEBATER SOBRE O NOSSO REAJUSTE SALARIAL DE 22% E PARALISAÇÃO NACIONAL).

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

MEC divulga valor do novo piso nacional de professores em R$ 1.451

Reajuste será de 22,22% em relação a 2011.
Aumento é para professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais.


O Ministério da Educação divulgou na tarde desta segunda-feira (27) que o piso salarial nacional dos professores será reajustado em 22,22% e seu valor passa a ser de R$ 1.451,00 como remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A decisão é retroativa para 1º de janeiro deste ano.
Segundo o MEC, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. O piso aplicado em 2011 foi de R$ 1.187, e em 2010, de R$ 1.024.
A aplicação do piso é obrigatória para estados e municípios de acordo com a lei federal número 11.738, de 16 de junho de 2008. Estados e municípios podem alegar não ter verba para o pagamento deste valor e, com isso, acessar recursos federais para complementar a folha de pagamento. No entanto, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

RESUMO DA LEI 484/2011, APROVADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2011



O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica alterado o Art. 5º da Lei nº 189/2003, no que se refere a Carreira do Magistério, passando a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 5º. ...........................................
“I – ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos ou por nomeação em cargo em comissão e funções de confiança, mediante ato específico do Poder Executivo Municipal”.
IV – para acompanhar cônjuge removido ex officio ou promovido, desde que ambos sejam


servidores do município de Mata de São João.
V – mediante critérios de prioridade no caso do número de candidatos ser superior ao de vagas


existentes, observando-se as regras de oportunidade e conveniência públicas, tais como:
a) doente, para a localidade mais próxima da sua residência ou local de tratamento;


b) o que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade onde o tratamento deva ser feito


c) arrimo, para a localidade onde resida a família


d) casado, para a localidade mais próxima de residência do cônjuge.
“Art. 30. ..........................................
§ 2º. A remoção a pedido está condicionada à existência de vaga e somente será efetuada no período de recesso escolar de final de ano letivo, exceto por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação, por junta médica.
§ 3º. A remoção por permuta será atendida quando o pedido estiver subscrito pelos interessados, observadas as conveniências do ensino e normas regulamentares específicas”.
Art. 6º - A Lei Municipal nº 189/2003 passa a vigorar acrescida do seguinte


Artigo 30-A:
“Art. 30-A. Além da ordem de prioridade prevista no artigo anterior, observar-se-á a seguinte preferência:


I – de mais tempo de efetivo exercício do magistério municipal na localidade de onde requer remoção;


II – de nível mais elevado;


III – mais antigo no magistério;


IV – de idade maior.”
“Art. 36. ..............................
III – Coordenador Pedagógico Escolar – atividade de acompanhamento da execução dos programas pedagógicos de ensino, apoio e orientações as unidades escolares, bem como participar da elaboração, formalização e implantação da proposta pedagógica, devendo possuir Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com curso de Especialização de Gestão em Coordenação Pedagógica”.
Art. 9º. - O Art. 45 da Lei Municipal nº 189/2003 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 45. .....................................
VI – Gratificação por Estímulo ao Aperfeiçoamento”.
Art. 10 - Fica alterado o Art. 46, inciso III, da Lei Municipal nº 189/2003, no que


se refere aos vencimentos e vantagens concedidas aos servidores do magistério, passando a vigorar com o seguinte teor:
“ Art. 46. ......................................
III – Gratificação por titulação, devida nos percentuais de 15% (quinze por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento), ao servidor da carreira do


magistério que seja possuidor de diploma de especialização, mestrado ou doutorado respectivamente, não cumulativas, calculada sobre o vencimento básico”.
Art. 11 - O Art. 46 da Lei Municipal nº 189/2003 passa a vigorar acrescido do


seguinte inciso:
“Art. 46 ..........................................
VI – Gratificação por Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, devida no percentual de 1% (um por cento) para cada curso anual de formação continuada, a ser paga mensalmente, assim considerada a conclusão com aproveitamento, conceito bom ou ótimo, e freqüência mínima de 90% (noventa por cento) nas atividades programada, de curso de formação continua oferecido, pela Secretaria Municipal de Educação”.
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br ICP-BRASIL


segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

FELIZ 212

APLB-NÚCLEO DE MATA DE SÃO JOÃO DESEJA A TODOS OS PROFRESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO UM FELIZ 2012 COM MUITA PAZ AMOR E PROSPERIDADE.


MUITO OBRIGADO PELO APOIO EM 2011 DOS DIRIGENTES:

MICHELL CARVALHO, MANOEL JORGE, ROBSON BRITO